Muita gente já ouviu falar…
Essa lei preocupa a muitos por sua característica revolucionária e quebra dos modelos antigos, complementando e incidindo diretamente sobre os artigos 163 e 169 da constituição.
O que muda?
A priori, nos deparamos com leis elaboradas em 1964, que incentivavam o dinheiro público de modo desnecessário e imprudente, pois não caberia a estes punições.
A lei de responsabilidade fiscal promove regras modernas para oi gestor público, garantindo que o orçamento seja cumprido e respeitado. No sentido das necessidades do Estado, as prioridades (teoricamente) são definidas de maneira clara. Não se pode gastar além do arrecadado.
Uma analogia simples para visualizarmos é só pensar em um trabalhador planejando o salário, ele não poderá gastar além do que ganha e terá de decidir qual a prioridade, partindo do principio que os objetivos estão traçados.
As mudanças sociais e políticas provocaram alterações nos comportamentos dos cidadãos, sabem dos seus direitos e não são mais meros pagadores de tributos.

O que merece a nossa observância é o simples fato de chegarmos a conclusão que o povo não concebe mais que a maquina governamental esteja a disposição ao bel prazer do governante, nada mais fica á vera….

Há uma limitação de gastos previamente fixados o que facilita o planejamento, controle e a conquista de bons resultados.

A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/00) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, c om base no art. 163, inciso I, e art. 165, § 9º, inciso II, da CRFB/8831. Referidas normas alcançam União, Estados,Municípios e Distrito Federal.